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Chargeback, Pré-Chargeback e MED

Guia da Cakto sobre chargeback, pré-chargeback e MED: tarifas aplicáveis, prazo de defesa e a documentação aceita pelas bandeiras em cada motivo.

Jeferson Júnior·22 de setembro de 2026

Este guia reúne, em um único documento, o que o produtor precisa saber sobre contestações de pagamento na Cakto: o que é cada modalidade, quais tarifas incidem, como a ocorrência é comunicada, em que hipótese e prazo cabe defesa, e qual documentação é aceita pelas bandeiras. As regras contratuais aplicáveis estão nos Termos de Uso, cláusulas 8 e 12.

1. Definições

Chargeback é a contestação de uma transação realizada com cartão. O comprador aciona o banco emissor, que, acolhendo a contestação, determina a devolução do valor. O ônus da transação contestada recai sobre o produtor, titular da venda. É a única modalidade que admite defesa.

Pré-chargeback é o alerta prévio de contestação, emitido por empresa parceira especializada em monitoramento e prevenção de riscos. Indica que há indício de que determinada transação será contestada. Não é uma contestação formal e, por isso, não comporta defesa: o caminho é resolver diretamente com o comprador antes que o chargeback seja aberto.

MED é o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil. Permite ao comprador registrar, junto à sua instituição financeira, contestação de transação por suspeita de fraude. A análise e a resposta ocorrem entre as instituições financeiras envolvidas, nos prazos e nas regras definidos pelo Banco Central, sem apresentação de defesa pelo produtor.

2. Tarifas aplicáveis

As tarifas de contestação estão previstas nas cláusulas 8.5 a 8.9 dos Termos de Uso:

Ocorrência

Tarifa

Quando é devida

Admite defesa

Pré-chargeback

R$ 60,00

A cada alerta recebido

Não

Chargeback

R$ 60,00

A cada chargeback efetivado

Sim

MED

R$ 19,90

A cada contestação recebida por esse mecanismo

Não

As tarifas não são cumulativas na mesma transação. Havendo cobrança da tarifa de pré-chargeback e vindo a mesma transação a sofrer chargeback, não haverá nova cobrança.

As tarifas remuneram os custos operacionais de recebimento, análise, tratativa e resposta da contestação perante a rede de pagamento ou o Banco Central do Brasil. Não possuem caráter punitivo nem de multa e são devidas independentemente do resultado da contestação, inclusive na hipótese de reversão em favor do produtor.

3. Como o produtor toma conhecimento da ocorrência

O registro da contestação é disponibilizado na Conta Cakto do produtor, no Portal Cakto, no momento em que a Cakto a recebe. É desse registro que corre o prazo de defesa.

A Cakto poderá, adicionalmente, comunicar o produtor por e-mail ou por outro canal. Trata-se de comunicação suplementar: sua ausência, atraso ou falha não altera, interrompe nem suspende o prazo.

Cabe ao produtor acompanhar regularmente sua Conta Cakto e manter atualizados seus dados cadastrais e de contato, a fim de identificar tempestivamente as contestações recebidas.

4. Defesa: hipótese de cabimento, prazo e canal de envio

A apresentação de defesa é admitida exclusivamente na hipótese de chargeback. Pré-chargeback e MED não comportam reapresentação pelo produtor, conforme explicado no item 1.

Recebido um chargeback, a documentação deve ser enviada para o e-mail [email protected] em até 6 (seis) dias corridos, contados do registro da contestação na Conta Cakto. Decorrido o prazo sem apresentação dos documentos, a reapresentação torna-se inviável: a janela concedida pelas bandeiras para resposta ao banco emissor é limitada e improrrogável.

Eventual solicitação de documentação complementar pela Cakto não interrompe nem suspende o prazo original.

5. Formato dos documentos

As bandeiras exigem padronização da documentação. Por determinação delas, os arquivos não podem ser alterados pelos analistas da Cakto após o envio. Observe:

  • Formato PDF.

  • Tamanho máximo de 1,9 MB por arquivo.

  • Todos os arquivos na mesma orientação, retrato ou paisagem.

  • Não são aceitos áudios, vídeos ou capturas de conversas como prova principal. Capturas de redes sociais são admitidas apenas como documentação complementar.

  • Não inclua links para arquivos ou páginas externas, códigos de rastreio clicáveis, telefones ou endereços de e-mail para contato: o banco emissor não acessa conteúdo externo à documentação.

  • Não envie dados sensíveis do cartão, como número completo, data de validade ou código de segurança.

6. Documentação por motivo da contestação

A documentação deve responder, de forma direta, ao motivo alegado na abertura do chargeback.

Sempre que este guia menciona contrato, trata-se de contrato assinado pelo comprador, aplicável às vendas de mentoria e demais serviços prestados. Nessas operações o contrato é documento central da defesa, e a assinatura pode ser eletrônica, por plataforma de assinatura digital, com a mesma validade da manuscrita.

Em infoproduto liberado diretamente dentro da plataforma, em regra não há contrato: a comprovação é feita pelas telas de liberação de acesso e pelos registros de utilização, descritos nos itens abaixo.

Não são aceitos, isoladamente, contrato sem assinatura, modelo em branco ou termo publicado apenas no site do produtor: nenhum deles demonstra a adesão daquele comprador específico.

6.1. Desacordo comercial

Hipótese em que há falha alegada no cumprimento do acordo de compra: conteúdo não entregue, produto diverso do descrito ou insuficiente, cancelamento não processado, entre outras. São aceitos:

  • Nota fiscal ou outro documento que contenha os dados da transação.

  • Contrato assinado pelo comprador, nas vendas de mentoria ou de prestação de serviço. A assinatura pode ser eletrônica.

  • Descrição do produto ou serviço vendido.

  • Carta explicativa detalhando o ocorrido, acompanhada do contrato assinado pelo comprador, quando houver, dos termos de uso e da política de cancelamento ou reembolso aplicáveis à venda.

  • Evidência de que produtor e comprador acordaram prestação ou entrega em data posterior.

  • Informações de entrega ou de utilização do produto ou serviço, preferencialmente assinadas.

  • Telas comprobatórias de que os acessos foram disponibilizados ao e-mail cadastrado.

  • Evidência de que o comprador desistiu da disputa.

6.2. Fraude, sem autorização do portador

Hipótese em que o titular do cartão alega não reconhecer ou não ter autorizado a compra. São aceitos:

  • Nota fiscal ou outro documento que contenha os dados da transação.

  • Contrato assinado pelo comprador, nas vendas de mentoria ou de prestação de serviço. A assinatura pode ser eletrônica.

  • Evidência de que o portador desistiu da disputa.

6.3. Erro de processamento

Hipótese de transação duplicada, cobrança em valor diverso do acordado ou transação já paga por outro meio. A documentação deve individualizar as operações: duas notas fiscais, dois comprovantes com data e valor, ou equivalente.

6.4. Divergência entre comprador e portador do cartão

Quando os dados do comprador e os do portador do cartão não pertencerem à mesma pessoa, a documentação deve comprovar o vínculo entre ambos. São admitidos documento de identificação que evidencie parentesco, comprovação de sociedade, prova de residência no mesmo endereço, consulta a bureau ou captura de rede social.

7. Reversão por iniciativa do comprador

Caso o comprador decida cancelar o chargeback, deverá comunicar essa decisão à própria instituição financeira. O produtor poderá, adicionalmente, solicitar ao comprador o preenchimento da carta de reversão de chargeback e encaminhá-la à Cakto acompanhada de cópia do documento de identificação do portador do cartão.

8. Análise e resultado

Recebida a documentação no prazo, a Cakto a encaminha ao banco emissor. A análise é exclusivamente documental e a decisão compete ao emissor, não à Cakto: as regras dos integrantes da rede de pagamento não estão sob seu controle.

A apresentação de documentos não garante a reversão. O prazo de resposta do emissor varia conforme a bandeira e o motivo, situando-se usualmente entre 30 e 120 dias.

Para atuar em nome do produtor perante os demais integrantes da rede de pagamento, a Cakto é constituída sua procuradora, nos termos da cláusula 12.4 dos Termos de Uso.

9. Índice máximo de contestação: 1%

Chargebacks e contestações por MED compõem o índice de contestação da conta. A Cakto admite índice máximo de 1% (um por cento).

Ultrapassado esse limite, a conta entra em revisão e a Cakto poderá adotar as medidas previstas nos Termos de Uso, entre elas a majoração da reserva de contingência, a suspensão das vendas e o descredenciamento.

O índice é apurado sobre o volume de vendas do produtor. Reembolsos concedidos diretamente pelo produtor não compõem esse índice.

10. Por que conceder o reembolso dentro da garantia

Negar ou dificultar o reembolso dentro do prazo de garantia de 7 dias não preserva a venda: transfere a decisão para o banco do comprador. O comprador que não obtém o estorno amigável aciona a instituição financeira, e a devolução, que seria um reembolso, converte-se em chargeback ou em contestação por MED.

A diferença entre os dois desfechos é relevante para o produtor:

Reembolso

Chargeback ou MED

Natureza

Estorno amigável, no prazo de garantia

Contestação junto à instituição financeira

Limite

Não compõe o índice de contestação

Compõe o índice, limitado a 1%

Tarifa

Não há tarifa de contestação

R$ 60,00 ou R$ 19,90 por ocorrência

Controle

Do produtor

Do banco emissor

Conceder o reembolso dentro da garantia encerra a operação sem custo adicional e sem impacto no índice. Recusá-lo não elimina a devolução: apenas a transforma em uma ocorrência mais cara, fora do controle do produtor e sujeita a limite.

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